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13 de julho - Dia do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
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Assessoria de Comunicação - P. M. Nova Candelária
Assunto: Administração | Publicado em: 13/07/2016 às 09:35 | Imprimir
Hoje, dia 13 de julho, é celebrado o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas você sabe o que é isso?
Estatuto é um conjunto de normas que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente. O estatuto da criança e do adolescente é uma lei que regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas que garantem a proteção integral à criança e ao adolescente. Ela considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescentes aquelas entre 12 e 18 anos. Apenas em casos excepcionais essa lei se aplica às pessoas entre 18 e 21 anos.
De acordo como o ECA, todas as crianças e adolescentes têm os seguintes direitos fundamentais: à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho.
Você sabe o que é o ECA?
Você já ouviu falar do ECA?
Você sabe dos seus Direitos?
Você sabe dos seus Deveres?
O ECA reconhece que os adolescentes e as crianças tem características e identidades próprias e por isso privilegia a formação, proteção e quando necessário a aplicação de medidas de proteção. As medidas de proteção sempre serão aplicadas quando os direitos reconhecidos na Lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, omissão ou abuso dos pais e responsáveis ou em razão da conduta da própria criança ou adolescente. Em caso de prática de ato infracional a autoridade competente poderá aplicar medidas de proteção conforme Art. 101 ou medidas sócio educativas que abrangem advertência e se necessitar, como último recurso, a internação em estabelecimento educacional, previsto art. 112.
O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir seus direitos fundamentais já citados acima. Além disso, ele prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão.
Direitos e Deveres das Crianças e Adolescentes
O CONSELHO TUTELAR tem o compromisso de garantir e assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos DIREITOS E DEVERES da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar é responsável por:
I - Atender e aconselhar crianças e adolescentes.
II - Atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos.
III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente.
IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados.
V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e segurança.
VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente.
VII - Participar de ações que combata a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.
Direitos:
O que é justo conforme a lei:
*Privilégio que alguém tem de exigir
conjunto de normas e regras
*Proteção integral
*À vida e saúde
*À liberdade, respeito e dignidade
*À convivência familiar e comunitária
*À educação, cultura, esporte e lazer
*À profissionalização e proteção ao trabalho.
Deveres:
*Cumprir regras e normas
*Obedecer a ordens dos pais, familiares e professores
*Participar da convivência familiar e comunitária
*Estudar e frequentar a escola
*Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe social
*Praticar os bons costumes
*Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade
*Preservar os espaços públicos e meio ambientes
*Procurar o conselho tutelar sempre que tiver dúvida sobre direitos e deveres a serem cumpridos.
E você? Conhece as atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar de Nova Candelária? Venha nos visitar e conheça mais sobre o nosso trabalho. Estamos com nossa sede localizada no antigo Posto de Saúde de Nova Candelária.
Conselho Tutelar de Nova Candelária – (55) 9964 8215
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