ACESSIBILIDADE – NOVA CANDELÁRIA PROPORCIONA ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA IDOSOS E DEFICIENTES

  • Carteirinha que torna apto o usuário a utilizar a vaga de estacionamento pode ser solicitada junto a Assessoria de Comunicação da Prefeitura

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 31/10/2017 às 08:30   |   Imprimir

 

O município de Nova Candelária vem trabalhando na adequação dos espaços públicos, ruas e passeios, para propiciar acessibilidade a todos os munícipes, principalmente os que possuem algum tipo de limitação. Desta forma, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais voltados para o bem-estar de idosos e propiciar melhores condições de acessibilidade aos portadores de deficiências físicas, o município de Nova Candelária agora possui vagas de estacionamento restritas para idosos e deficientes.

Para estacionar nas vagas, os usuários devem se encaixar na situação permitida e portar consigo um cartão de identificação, de deficiente ou idoso com no mínimo 60 anos. Este cartão possui data de validade de dois anos e poderá ser solicitado, junto ao setor de comunicação da Prefeitura de Nova Candelária, com o assessor de imprensa Dalvane Rafael. Aos motoristas que irão fazer a carteira de idoso, é necessário trazer consigo o documento de habilitação.

 

Fazem parte das regras de utilização:


IDOSOS

1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for
apresentado no original e preencher as seguintes condições:

1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;

1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.

2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:

2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;

2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;

2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;

2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação
pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização davaga especial, não serviu para o transporte do idoso;

2.5. O uso do cartão com a validade vencida.

3. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso.

4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.

5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas na lei.

 

DEFICIENTES

1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:

1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;

1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.

2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do orgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:

2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;

2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;

2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;

2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico;


2.5. O uso do cartão com a validade vencida.

3. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas como Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim.

4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.

5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas na lei.

           

Por: Dalvane Rafael – Jornalista e Assessor de Comunicação da Prefeitura de Nova Candelária.