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Emissão e renovação da carteira de estacionamento para idosos e deficientes
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Carteirinha que torna apto o usuário a utilizar a vaga de estacionamento especial pode ser solicitada e renovada junto a Assessoria de Comunicação da
Assunto: Administração | Publicado em: 05/02/2020 às 10:02 | Imprimir
O município de Nova Candelária vem trabalhando na adequação dos espaços públicos, ruas e passeios, para propiciar acessibilidade a todos os munícipes, principalmente os que possuem algum tipo de limitação. Desta forma, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais voltados para o bem-estar de idosos e propiciar melhores condições de acessibilidade aos portadores de deficiências físicas, assim como em outros municípios, existem vagas de estacionamento restritas para idosos e deficientes.
Para estacionar nas vagas, os usuários devem se encaixar na situação permitida e portar consigo um cartão de identificação, de deficiente ou idoso com no mínimo 60 anos. Este cartão possui data de validade de dois anos e poderá ser solicitado junto ao setor de comunicação da Prefeitura de Nova Candelária. Ressalta-se que a carteira é válida também para outros municípios.
Aos motoristas que irão fazer a carteira de idoso, é necessário trazer consigo o documento de habilitação.
CONHEÇA AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO:
IDOSOS
1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for
apresentado no original e preencher as seguintes condições:
1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;
2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação
pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização davaga especial, não serviu para o transporte do idoso;
2.5. O uso do cartão com a validade vencida.
3. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas na lei.
DEFICIENTES
1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:
1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do orgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;
2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico;
2.5. O uso do cartão com a validade vencida.
3. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas como Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas na lei.
Por: Dalvane Rafael - Jornalista e Assessor de Comunicação da Pref. de Nova Candelária. MTB 19061/RS.
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