MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA PUBLICA DECRETO SOBRE O COVID-19

  • Leia a matéria com atenção e auxilie no compartilhamento de informações verídicas

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 17/03/2020 às 11:44   |   Imprimir

Na manhã de terça-feira, 17 de março, o Município de Nova Candelária estabeleceu um novo decreto (nº 1072/20), que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, ou, Covid-19.

Considerando os avanços da pandemia e em atenção a todas as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e da Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste (AMUFRON), bem como, ao compromisso do Município em resguardar a saúde de sua população, algumas medidas foram tomadas.

No CRAS, as atividades estão suspensas a partir da próxima segunda-feira, 23 de março. O CORAL MELHOR IDADE não terá atividade já nesta semana, informando seu retorno. Na SECRETARIA DA SAÚDE, todos os encontros de atividades de grupo, como câmbio, gestantes e atividades físicas estão CANCELADOS.

Dentre as principais dúvidas da comunidade, destacamos abaixo os principais pontos do Decreto, que pode ser conferido por completo por meio do link, ao final da matéria.

 

Art. 2º Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a participação de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens interestaduais ou internacionais.

 

Art. 9º Determina-se:

I – A suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 21 de março de 2020, das aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino, devendo a Secretaria da Educação e Cultura estabelecer plano de ensino e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das medidas de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo coronavírus) determinadas neste Decreto;

 

 II – Adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos agendados para os próximos 60 dias, que seriam realizados com aglomeração de pessoas;

 

Em caso de dúvidas sobre COVID-19 (Coronavírus), entrar em contato pelo telefone 150 ou na Vigilância Epidemiológica (55) 9 9952-2900.

Confira o Decreto clicando neste link: https://www.novacandelaria.rs.gov.br/Arquivos/590/Leis/68139/DEC%201072%2020%20CORONAVIRUS%20COVID-19_230Z.pdf

Por: Dalvane Rafael - Jornalista e Assessor de Comunicação da Pref. de Nova Candelária. MTB 19061/RS.

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