DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM NOVA CANDELÁRIA DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DO SURTO EPIDÊMICO DO CORONAVÍRUS

  • Comércios de Nova Candelária devem atentar às medidas excepcionais previstas no Decreto

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 20/03/2020 às 20:07   |   Imprimir

Na tarde desta sexta-feira, 20 de março, o Município e Nova Candelária, por meio do Decreto de nº 1075/20, declarou estado de calamidade pública, dispondo sobre medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como, todas as orientações emitidas pela Organização Mundial da Saúde, Governo Federal e Estado para mudanças urgentes de comportamento, o Decreto publicado nesta sexta-feira PROÍBE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Nova Candelária, com exceção de:

I – farmácias;

II – clínicas de atendimento na área da saúde;

III – mercados e supermercados;

IV – restaurantes e padarias;

V – postos de combustíveis;

VI – bancos e instituições financeiras;

VII – armazéns de recebimento de grãos e produtos agrícolas.

 

Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma deste artigo, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, a aglomeração de pessoas. Aos autorizados a continuarem o atendimento ao público, na forma do art. 3º deste Decreto, deverão adotar medidas de higienização e proteção.

LEIA COM ATENÇÃO O DECRETO COMPLETO, CLICANDO NO LINK A SEGUIR: https://www.novacandelaria.rs.gov.br/Arquivos/590/Leis/68337/DEC%201075%2020%20CALAMIDADE%20PUBLICA%20CORONAVIRUS%20COVID-19_2696.pdf

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