NOVOS PRAZOS PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS NO MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA

  • Prazos poderão ser prorrogados em virtude do Covid-19

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 28/03/2020 às 12:07   |   Imprimir

A Administração Municipal de Nova Candelária, tendo em vista todas as consequências causadas pelas medidas de proteção adotadas devido ao Covid-19 (Coronavírus), publicou um novo Decreto alterando as datas de vencimentos de dívidas tributárias e não tributárias.

A partir do Decreto de nº 1077/20, ficam prorrogadas, sem cobrança de juros ou multa, os prazos para os pagamentos dos seguintes débitos:

 

ATÉ 31 DE MAIO

 

Taxas para emissão de alvarás de licença, localização e afins;

 

Valores relativos ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) fixo.

 

ATÉ 31 DE AGOSTO

 

Débitos relativos ao Programa Troca-Troca de sementes de milho e forrageiras.

 

Os valores relativos a contribuição de melhoria e serviços de hora/máquina ficam isentos de multas e juros no período em que durar a pandemia. As datas poderão ser novamente prorrogadas, em caso de permanência da situação sanitária no país.

 

O Decreto pode ser conferido clicando no link: https://www.novacandelaria.rs.gov.br/Arquivos/590/Leis/68469/DEC%201077%2020%20CALENDARIO%20DE%20DEBITOS%20COVID-19_293N.pdf

 

Por: Dalvane Rafael - Jornalista e Assessor de Comunicação da Pref. de Nova Candelária. MTB 19061/RS.

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