Confira os prazos para o pagamento de dívidas no Município de Nova Candelária

  • Mais informações pelo número (55) 3616-6333

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 05/05/2020 às 09:22   |   Imprimir

Tendo em vista todas as consequências causadas devido ao Covid-19 e as medidas preventivas adotadas para conter a pandemia, a Administração Municipal de Nova Candelária alterou as datas de vencimentos de dívidas tributárias e não tributárias, sem cobrança de juros ou multa. O decreto de nº 1077/20 define os seguintes prazos:

? IPTU 2020 – ATÉ 29 DE MAIO

A cota única tem vencimento no dia 29 de maio de 2020 e o valor parcelado pode ser pago em três vezes com os vencimentos da seguinte forma:

? 1ª PARCELA – Vencimento no dia 29/05/2020;

? 2ª PARCELA – Vencimento no dia 30/06/2020;

? 3ª PARCELA – Vencimento no dia 31/07/2020.

Para realizar o pagamento é preciso se deslocar até a tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Candelária, ou ligar para o número (55) 3616-6333 e solicitar os dados para depósito. Lembrando que somente poderá usufruir do direito ao parcelamento, o contribuinte que efetuar o pagamento da primeira parcela no mês de competência.

? ALVARÁS – ATÉ 31 DE MAIO

Taxas para emissão de alvarás de licença, localização e afins;
Valores relativos ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) fixo.

? PROGRAMA TROCA TROCA, SEMENTES DE MILHO E FORRAGEIRAS - ATÉ 31 DE AGOSTO

Débitos relativos ao Programa Troca-Troca de sementes de milho e forrageiras.

Os valores relativos a contribuição de melhoria e serviços de hora/máquina ficam isentos de multas e juros no período em que durar a pandemia. As datas poderão ser novamente prorrogadas, em caso de permanência da situação sanitária no país.

 

O Decreto pode ser conferido clicando no link: https://www.novacandelaria.rs.gov.br/Arquivos/590/Leis/68469/DEC%201077%2020%20CALENDARIO%20DE%20DEBITOS%20COVID-19_293N.pdf

 

Por: Dalvane Rafael - Jornalista e Assessor de Comunicação da Pref. de Nova Candelária. MTB 19061/RS.

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