POLÍTICA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO EM NOVA CANDELÁRIA, SEGUNDA ETAPA

🚀 POLÍTICA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO EM NOVA CANDELÁRIA, SEGUNDA ETAPA
 
🚀 A Administração Municipal de Nova Candelária em uma nova etapa do Microcrédito a juros zero, solicita as empresas interessadas a realizar a inscrição, solicitando o enquadramento, lembramos que a prioridade será para as empresas que ficaram na suplência em 2023, também deverão atualizar a documentação, a realização/atualização das inscrições/documentação será até sexta-feira 05/04/2024.
👉Vamos relembrar:
No mês de agosto, a Administração Municipal encaminhou um projeto de lei para apreciação da Câmara de Vereadores, com a finalidade de criar um programa Municipal de Microcrédito.
Sendo assim, foi criado no âmbito do Município de Nova Candelária a Política Municipal de Microcrédito de Incentivo e Auxílio a Economia Local, especialmente a mulheres empreendedoras denominado “EMPREENDE NOVA CANDELÁRIA”, com a finalidade de estimular o fomento e o apoio ao desenvolvimento, modernização e expansão de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços de modo a auxiliar o desenvolvimento econômico e social, através de concessão de subsídios de juros em instituições de crédito, situadas no Município.
Os recursos do microcrédito poderão ser utilizados para os fins de, (conjunta ou isoladamente) expansão ou modernização das instalações ou atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços existentes; aquisição de equipamentos, veículos e máquinas; execução, ampliação ou reforma de infraestrutura (instalações prediais ou obras de qualquer natureza); apoio a projetos voltados à geração de emprego e renda e também para capital de giro.
Vale lembrar que é considerado microcrédito, empréstimos de pequeno valor e de caráter social, inclusivo e orientado, com burocracia reduzida e juros notadamente inferiores aos praticados no mercado financeiro. Com esta lei, o Município subsidiará 100% (cem por cento) dos juros de financiamentos aos beneficiários do presente programa em instituições financeiras selecionadas através de licitação pública, cujos limites de financiamentos estejam de acordo com o que segue:
Empresas enquadradas como Geral e Simples Nacional:
Valor máximo de financiamento: R$ 40.000,00.
Prazo máximo para pagamento: até 30 meses.
Empresas que apresentam valor adicionado entre R$ 200.000,00 e R$ 499.999,00:
Valor máximo de financiamento: R$ 30.000,00
Prazo máximo para pagamento: até 30 meses.
Empresas que apresentam valor adicionado entre R$ 100.000,00 e R$ 199.999,00:
Valor máximo de financiamento: R$ 10.000,00
Prazo máximo para pagamento: até 30 meses.
Empresas que apresentam valor adicionado entre R$ 1.000,00 e R$ 99.999,00:
Valor máximo de financiamento: R$ 5.000,00
Prazo máximo para pagamento: até 30 meses.
Empresas somente prestadoras de serviços, cujo valor de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é recolhido aos cofres do Município de Nova Candelária:
Empresas que recolhem acima de R$ 10.000,00:
Valor máximo de financiamento R$ 40.000,00
Prazo máximo para pagamento: até 30 meses;
Empresas que recolhem entre R$ 5.000,00 e R$ 9.999,00:
Valor máximo de financiamento R$ 20.000,00
Prazo máximo para pagamento: até 30 meses, com carência de 06 meses.
Empresas que recolhem até R$ 4.999,00:
Valor máximo de financiamento R$ 10.000,00
Prazo máximo para pagamento: até 30 meses;
Microempreendedor Individual – MEI:
Valor máximo do financiamento: R$ 3.000
Prazo máximo para pagamento: 20 meses.
É importante frisar que, todos os financiamentos possuem carência de 6 meses para pagar. Caso o beneficiário utilizar o financiamento para investimento, e até prever em seu plano de trabalho um valor acima do autorizado pelo Município, o valor excedente deverá ser complementado a título de contrapartida pelo beneficiário.
Como um dos principais pontos do projeto é incentivar e valorizar as mulheres empreendedoras do município, quando a empresa estiver em seu nome ou no Contrato Social houver uma sócia com capital social superior a 10% do capital total da empresa, o valor do financiamento poderá aumentar em até 30% em relação ao máximo estipulado.
As empresas que desejarem habilitar-se ao programa deverão protocolar seu pedido junto ao Município, apresentando o documento de aprovação de crédito emitido pela instituição financeira selecionada e um plano de trabalho para o investimento e/ou despesa de custeio a ser realizado com o financiamento

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