- 05/06/2025
NOVO AVISO SOBRE A NF-e PRODUTOR RURAL
- Assunto: Agricultura | Publicado em: 11/12/2024 às 09:27 | Imprimir
Prazo para obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao Produtor Rural é alterado
NOVO AVISO SOBRE A NF-e PRODUTOR RURAL
Prazo para obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao Produtor Rural é alterado conforme publicação do CONFAZ no dia 12 de dezembro de 2024.
Ficou estabelecido que, a partir de 3 de fevereiro de 2025, os produtores com faturamento superior a R$ 360 mil no ano de 2024 deverão emitir obrigatoriamente a NF-e. A partir de 5º de janeiro de 2026, todos os demais produtores, independentemente do faturamento, terão a obrigação de emitir a nota fiscal eletrônica.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu novos prazos para a obrigatoriedade da emissão da versão eletrônica da nota. O prazo foi prorrogado visando dar mais tempo para que produtores rurais se ajustem às novas exigências fiscais.
O poder executivo municipal, através da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, estão à disposição para fornecer as informações necessárias aos produtores sobre como baixar o aplicativo (App) no celular, realizar o cadastro de dados, emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
O Manual do aplicativo está disponível no site da prefeitura https://www.novacandelaria.rs.gov.br/site.
Thiago D'avila/Prefeitura de Nova Candelária
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