NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL

  • Lembrando que para quem recebeu o auxílio e julga não necessário, o link para realizar a devolução está disponível na matéria

    Assunto: CRAS  |   Publicado em: 01/07/2020 às 09:32   |   Imprimir

O CRAS Viva Bem de Nova Candelária esclarece à comunidade que a lista de pessoas elegíveis ao recebimento do auxílio emergencial, disponibilizada no Portal da Transparência, é de responsabilidade do Governo Federal, não havendo envolvimento do CRAS na divulgação da mesma.

 

Existem duas formas de inclusão na lista de beneficiários. Confira:

 

AUTODECLARATÓRIA /CADASTRO ÚNICO: O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras, que pode ser utilizado para diversas políticas e programas sociais voltados a este público. O Governo Federal utilizou esses dados para o processamento de alguns benefícios, ou seja, pessoas cadastradas no CRAS de Nova Candelária podem ter recebido o auxílio, mesmo sem ter solicitado.

 

APLICATIVO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL: No aplicativo, as informações prestadas são de total responsabilidade do requerente.

 

É importante ressaltar que o envolvimento da Assistência Social com o Auxílio Emergencial se restringiu ao esclarecimento de informações e ao apoio no cadastro de munícipes com dificuldades no encaminhamento.

 

QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

• Tem emprego formal;

• Está recebendo Seguro Desemprego;

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

Para quem recebeu o Auxílio Emergencial por meio do Cadastro Único e julga não necessário o benefício, poderá devolver. Ainda, aos que tiveram uma conduta inadequada encaminhando o auxílio de forma incoerente, poderão proceder à devolução dos valores recebidos.

 

A devolução é voluntária e realizada pelo Portal da Transparência por meio da impressão de uma guia de recolhimento, disponibilizada pelo link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao