- 28/03/2024
O CRAS Viva Bem de Nova Candelária esclarece à comunidade que a lista de pessoas elegíveis ao recebimento do auxílio emergencial, disponibilizada no Portal da Transparência, é de responsabilidade do Governo Federal, não havendo envolvimento do CRAS na divulgação da mesma.
Existem duas formas de inclusão na lista de beneficiários. Confira:
AUTODECLARATÓRIA /CADASTRO ÚNICO: O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras, que pode ser utilizado para diversas políticas e programas sociais voltados a este público. O Governo Federal utilizou esses dados para o processamento de alguns benefícios, ou seja, pessoas cadastradas no CRAS de Nova Candelária podem ter recebido o auxílio, mesmo sem ter solicitado.
APLICATIVO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL: No aplicativo, as informações prestadas são de total responsabilidade do requerente.
É importante ressaltar que o envolvimento da Assistência Social com o Auxílio Emergencial se restringiu ao esclarecimento de informações e ao apoio no cadastro de munícipes com dificuldades no encaminhamento.
QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:
• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Tem emprego formal;
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Para quem recebeu o Auxílio Emergencial por meio do Cadastro Único e julga não necessário o benefício, poderá devolver. Ainda, aos que tiveram uma conduta inadequada encaminhando o auxílio de forma incoerente, poderão proceder à devolução dos valores recebidos.
A devolução é voluntária e realizada pelo Portal da Transparência por meio da impressão de uma guia de recolhimento, disponibilizada pelo link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao