- 05/04/2024
O Município de Nova Candelária disponibiliza o cadastro para os espaços culturais, artistas e profissionais da cultura, que pretendem pleitear recursos da Lei Aldir Blanc. Os recursos previstos pela lei ainda não foram repassados aos municípios, bem como, o cadastro não significa a aprovação para receber os valores, pois esta dependerá de critérios regulamentadores que ainda não foram publicados pelo Governo Federal.
LEI ALDIR BLANC
O nome é uma homenagem a um dos maiores compositores brasileiros, que morreu vítima de Covid-19. A Lei 14.017/2020, que foi sancionada em 29 de junho de 2020, vai injetar R$ 3 bilhões na cadeia produtiva da cultura em todo território nacional. São 5.570 municípios brasileiros beneficiados. Os recursos devem chegar a muitas cidades pelo Sistema Nacional de Cultura, que criou as bases para a ativação de uma rede de transferência de recursos fundo a fundo para Estados e municípios.
Quem pode receber o auxílio e quais os quesitos necessários?
Segundo o texto compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º desta Lei (14.017/2020), incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II – não terem emprego formal ativo;
III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei – Cadastros Municipais/Censo da Cultura/Cadastros previstos na Lei.
VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 – Auxílio Emergencial em andamento pelo governo federal.
COMO EFETUAR O CADASTRO
Para realizar o cadastro, o interessado deverá baixar a ficha disponível no link abaixo, preenchê-la e encaminhar para o e-mail educacao@pmnovacandelaria.com.br, inserindo no assunto seu nome ou a empresa que representa.
Acesse as redes de comunicação do Município de Nova Candelária e os links lhe levarão direto ao documento para cadastro.
LINK: https://www.novacandelaria.rs.gov.br/site/editais/4737-cadastro-lei-aldir-blanc
LEI DE Nº 14.017 – 29 DE JUNHO DE 2020: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm
Por: Dalvane Rafael - Jornalista e Assessor de Comunicação da Pref. de Nova Candelária. MTB 19061/RS.